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Condomínio terá água cortada

Tribunal de Justiça de Minas Gerais acata ação de prédio em Belo Horizonte e decide que moradores em atraso com a taxa terão o fornecimento do serviço suspenso no apartamento. Os condomínios agora têm uma nova arma para reduzir a inadimplência nos prédios. Se não pagar a taxa de condomínio, o morador vai ficar sem água em seu apartamento. É o que determinou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu sentença favorável ao condomínio do Residencial Gameleira, no Bairro Gameleira, para cortar o fornecimento de água dos condôminos que deixarem de pagar a taxa. A síndica Rejane Cristina Reis comemora a decisão e explica que a determinação estava prevista na convenção coletiva do condomínio de abril deste ano - quando foram instalados os medidores de consumo de água individuais - para os consumidores que atrasassem o pagamento por um período superior a 20 dias a partir da data de vencimento, mas alguns inadimplentes entraram na justiça para impedir o corte do fornecimento de água. \\\"Temos uma dívida de R$ 70 mil com a Copasa por causa da inadimplência. Com essa decisão, para não ficar sem água, os consumidores não vão poder ficar sem pagar o condomínio e nós poderemos quitar a dívida\\\", revela Rejane. A sindica conta que assumiu o condomínio o fim do ano passado com essa dívida, que existe desde 2000, mas que nunca pôde ser quitada por causa dos maus pagadores. \\\"Dos 144 apartamentos do prédio, 40% estavam inadimplentes. Com os hidrômetros individuais, a inadimplência reduziu significadamente\\\", observa. Segundo Rejane, depois da medida, a taxa de condomínio caiu de R$ 80 para R$ 50 mais a taxa de consumo de água de cada apartamento. \\\"Tem gente pagando R$ 4 e outros R$ 300. Assim fica mais justo, pois uns não pagam pelos outros\\\", diz. Segundo Rômulo de Gouvêa, advogado do condomínio, a decisão é inédita no país e abre procedente para outros condomínios que estão quase \\\"quebrando\\\" por causa dos altos índices de inadimplência. \\\"Trata-se de um novo paradigma, favorável ao condomínio e contra o inadimplente\\\", ressalta. Mas para isso, o condomínio precisa se adequar ao Novo Código Civil e instalar hidrômetros individuais. Ele informa que, com a multa máxima de 2% imposta pelo novo código, a inadimplência de pagamento das taxas de condomínio cresceu assustadoramente, pois os consumidores passaram a dar prioridade ao pagamento de outras contas que cobram multas maiores e deixavam de pagar o condomínio. \\\"Agora, com a ameaça do corte de água, isso vai mudar. Onde foi instalado o equipamento, a inadimplência reduziu a praticamente zero\\\", ressalta. Comprador de imóvel arca com as dívidas Os condomínios também ganharam outro instrumento de defesa contra a o pesadelo da inadimplência. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento de todos os encargos e taxas existentes junto ao condomínio, mesmo que anteriores À aquisição. \\\"É um cerco aos maus pagadores para não venderem seus imóveis com dívidas e um alerta para a população checar todas as condições do imóvel, inclusive as obrigações tributárias, antes de fechar o negócio\\\", afirma Paulo Tavares, vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG). Para ele, a decisão do STJ aumenta ainda mais os cuidados que o comprador deve ter ao adquirir um imóvel. \\\"Somente dinheiro na mão não garante um bom negócio. Existem diversos cuidados legais que devem ser tomados antes de formalizar a decisão de compra e, agora, é necessário também solicitar do síndico do edifício um documento que certifique que o imóvel não está inadimplente com o condomínio\\\", Tavares. Segundo Tavares, antes de assinar um contrato de compra e venda, é necessário verificar se o imóvel está mesmo registrado em nome do vendedor e se este não está em situação de insolvência ou falência, investigar se não existem hipotecas, penhoras e usufruto a favor de terceiros e se o imóvel está livre de herdeiros. Se houver inquilinos com direito de preferência de compra, devesse observar a carta de desistência e, ainda, se o pagamento dos impostos e títulos que incidem sobre o bem está em dia, o que deve ser comprovado com certidões dos órgãos competentes. Fonte: Jornal Estado de Minas, quinta-feira, 13 de Julho de 2006, por Carla Mendes.dividualizada.


Noticia de: 03-12-2008

 

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